MUAFOS (MF) – produtos têxteis para reutilização
O projeto de ALUGUER DE MUAFOS, desenvolvido pela empresa Oliserra, tem por base as seguintes preocupações:
1. Económicas
Aqui fica uma comparação de gastos:
Rolo de papel – 10,25€ | Aluguer de Muafos – 5,28€ |
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Rolo de papel de 4,5 kg – 8€ | 1 kg de MF – 8€ (1 MF = 0,32€) |
Encaminhamento do resíduo = 2,25€ | Não produz resíduo |
Absorção de derrames: o papel não é suficiente e utiliza meios complementares. | Absorção de derrames: o MF é suficiente |
Valores sem rigor científico.
Um rolo de papel utilizado em oficina para limpeza de peças, mão e pequenos derrames corresponde a 1kg de Muafos (aproximadamente 25 MF).
Neste comparativo, consideramos 22 dias de trabalho e o consumo de 0,75 MF/dia.
2. Ambientais
– Preciso de alguma licença?
Face à definição de “Resíduos” descrita na alínea ee) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.o73/2011, de 17 de Junho (Regulamento Geral de Gestão de Resíduos – RGGR), os trapos sujos que gere não se enquadram na definição dado que o detentor não tem intenção nem obrigação de se desfazer, pelo que no âmbito da legislação relativa a resíduos, esta atividade não carece de licenciamento.
Resposta da Agência Portuguesa do Ambiente
– O trapo de renting utilizado devidamente acondicionado deixa de ser registado como resíduo para o produtor?
Todos os resíduos encaminhados para lavagem tal como explicitado, não são sujeitos a reporte no MIRR/SIRAPA, já que não se tratam de resíduos. Contudo, salienta-se que, caso existam trapos que não sejam encaminhados para este destino e que configurem resíduos, deverão ser reportados em sede de SIRER/SIRAPA pelo produtor (oficinas).
Chama-se contudo a atenção que para salvaguardar esta questão deverá ser contratualizado com o cliente uma condição que evidencie que os trapos sujos serão recolhidos e lavados para posterior reutilização. Acrescenta-se ainda que também os panos que a sua empresa pretenda eliminar por não cumprirem determinado padrão de qualidade, encontram-se abrangidos pela definição de resíduos devendo respeitar as regras constantes do RGGR.
Resposta da Agência Portuguesa do Ambiente
3. Gestão
2. Utilização dos trapos para limpeza
3. Recolha dos Muafos usados e, simultaneamente, entrega de lavados.
A Olisserra é uma empresa gestora de resíduos com o Alvará no 107/2014/CCDR-n; APA00082415.